Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em forma de comodato à Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia, os seguintes bens: 01 (um) caminhão marca Mercedes - Benz placa MRK 0248, chassi nº 98M694004Y8237075, 01 (um) secador SER - 150 série 4941, 01 (um) secador SER - 150 série 4942 e a fábrica de bloquetes e manilhas, todos de propriedade desta municipalidade.
Art. 2º O contrato a ser celebrado deverá conter os direitos e obrigações das partes, bem como o prazo e outras condições que se fizerem necessário para a efetivação do mesmo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 21 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.