Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 2º da Lei nº 378 de 16 de agosto de 2000, passa a vigorar conforme redação desta Lei:
"Art. 2º ....................................................................................
................................................................................................;
V - 01 (um) representante de outro segmento da sociedade civil."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se-, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.