LEI Nº 386, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 378 DE 16 DE AGOSTO DE 2000.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 2º da Lei nº 378 de 16 de agosto de 2000, passa a vigorar conforme redação desta Lei:

 

"Art. 2º ....................................................................................

 

................................................................................................;

 

V - 01 (um) representante de outro segmento da sociedade civil."

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se-, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de dezembro de 2000.

 

HERVÉCIO CAMATA

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.