Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento anual do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Marilândia para o exercício de 2001, discriminadas pelos anexos integrantes deste Projeto, estima a Receita em R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais) e fixa a Despesa em igualdade do valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas, conforme desdobramento:
Receitas Correntes 214.000,00
Receitas Patrimoniais 18.100,00
Receita de Serviços 188.200,00
Transferências Correntes 4.000,00
Outras Receitas Correntes 3.700,00
Receitas de Capital 20.000,00
Alienação de bens 2.000,00
Transferência de Capital 18.000,00
Total Orçamentário 234.000,00
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida conforme função do Governo.
Saúde e Saneamento 234.000,00
Art. 4º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento) sobre o total da despesa fixada neste projeto.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 14 de novembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.