LEI
Nº 383, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000
ESTABELECE
A REMUNERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Fixado em R$ 1.050,00
(um mil e cinquenta reais) a remuneração mensal da Secretária de Administração
e Finanças da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º No caso de
licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico
a Secretária perceberá seu vencimento integral até o 15º dia de afastamento.
Após esse período permanecendo a causa do afastamento, será encaminhada à
perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social para se habilitar ao
recebimento do Auxílio - Doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º A remuneração de
trata o caput do Artigo 1º desta Lei será reajustado de acordo com os
índices e na mesma data estabelecidos para os Servidores Municipais, na forma
do inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município de Marilândia.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 21 de setembro de
2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.