revogada pela LEI Nº 505, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

 

LEI Nº 383, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000

 

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Fixado em R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) a remuneração mensal da Secretária de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico a Secretária perceberá seu vencimento integral até o 15º dia de afastamento. Após esse período permanecendo a causa do afastamento, será encaminhada à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social para se habilitar ao recebimento do Auxílio - Doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 3º A remuneração de trata o caput do Artigo 1º desta Lei será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os Servidores Municipais, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Marilândia.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 21 de setembro de 2000.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.