LEI Nº 379, DE 25 DE AGOSTO DE 2000

 

ALTERA CÓDIGOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO EXERCÍCIO DE 2000 NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a modificação de códigos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará o código nº 41, 45 e 49 em substituição ao nº 42.

 

08028.08411850.000.0.0.0.0.00.00 - Creche.

08028.08411851.013.0.0.0.0.00.00 - Fundo Municipal de Educação de 0 a 6 anos.

08028.08452170.000.0.0.0.0.00.00 - Treinamento de Recursos Urbanos.

08028.08452171.014.0.0.0.0.00.00 - Treinamento de Recursos Urbanos.

08028.08492520.000.0.0.0.0.00.00 - Educação Compensatória.

08028.08492522.023.0.0.0.0.00.00 - Manutenção de Educação Especial

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 02 de agosto de 2000.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.