Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a modificação de códigos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º O Poder Executivo utilizará o código nº 41, 45 e 49 em substituição ao nº 42.
08028.08411850.000.0.0.0.0.00.00 - Creche.
08028.08411851.013.0.0.0.0.00.00 - Fundo Municipal de Educação de 0 a 6 anos.
08028.08452170.000.0.0.0.0.00.00 - Treinamento de Recursos Urbanos.
08028.08452171.014.0.0.0.0.00.00 - Treinamento de Recursos Urbanos.
08028.08492520.000.0.0.0.0.00.00 - Educação Compensatória.
08028.08492522.023.0.0.0.0.00.00 - Manutenção de Educação Especial
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 02 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.