LEI
Nº 377, DE 16 DE AGOSTO DE 2000
AUTORIZA
CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MARILÂNDIA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a ceder em comodato a Promotoria de Justiça Geral de Marilândia, 01
(um) fogão 4 bocas dako mille
de propriedade desta Prefeitura.
Parágrafo Único. Os critérios para
efetivação do empréstimo na forma do caput deste artigo serão definidos
no próprio contrato a ser celebrado.
Art. 2º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 16 de agosto de
2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.