revogada pela lei n° 391, de 21 de março de 2001

 

LEI Nº 377, DE 16 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MARILÂNDIA.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato a Promotoria de Justiça Geral de Marilândia, 01 (um) fogão 4 bocas dako mille de propriedade desta Prefeitura.

 

Parágrafo Único. Os critérios para efetivação do empréstimo na forma do caput deste artigo serão definidos no próprio contrato a ser celebrado.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 16 de agosto de 2000.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.