LEI Nº 376, DE 08 DE JUNHO DE 2000

 

CONCEDE AJUDA DE CUSTO A MÉDICOS E ENFERMEIROS, A SERVIÇO DO MUNICÍPIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal poderá conceder ajuda de custo no montante até R$ 200,00 (duzentos reais), para médicos e enfermeiros do PSF - Programa de Saúde da Família, não residentes no município, e que desejarem residir no mesmo.

 

Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal, que definirá os casos de aplicabilidade da mesma.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a criar ou alterar as dotações orçamentarias vigentes que se fizerem necessárias para cumprimento da presente Lei

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 08 de junho de 2000.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.