Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal poderá conceder ajuda de custo no montante até R$ 200,00 (duzentos reais), para médicos e enfermeiros do PSF - Programa de Saúde da Família, não residentes no município, e que desejarem residir no mesmo.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal, que definirá os casos de aplicabilidade da mesma.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a criar ou alterar as dotações orçamentarias vigentes que se fizerem necessárias para cumprimento da presente Lei
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 08 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.