LEI Nº 375, DE 08 DE JUNHO DE 2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE BECO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Beco Eugênio Tamanini", o que parte da Rua Espírito Santo, paralelo a Travessa José dos Santos, neste Município.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 08 de junho de 2000.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.