Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça 15 De Maio" a que está localizada em frente a Prefeitura Municipal entre a Avenida Dom Bosco e as Ruas Angela Savergnini, Luiz Catelan e Dionisio Falqueto.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.