LEI Nº 374, DE 12 DE MAIO DE 2000

 

DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA MUNICIPAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça 15 De Maio" a que está localizada em frente a Prefeitura Municipal entre a Avenida Dom Bosco e as Ruas Angela Savergnini, Luiz Catelan e Dionisio Falqueto.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de maio de 2000.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.