Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 190,00 (cento e noventa reais) o menor salário da Prefeitura Municipal de Marilândia.
§ 1º A partir da vigência desta Lei fica extinto o abono municipal de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais).
§ 2º Inclui-se nas disposições do caput deste artigo os membros do Conselho Tutelar do Município de Marilândia, bem como, os agentes comunitários da saúde e o cargo comissionado de Assistente Técnico ref. CC-5.
Art. 2º Fica fixado em 10% (dez por cento) o percentual de aumento para todos os servidores públicos da administração direta e indireta, excetuando os incluídos nas disposições do artigo primeiro
Art. 3º Não se aplica às disposições desta Lei aos servidores do Programa de Saúde da Família (PSF).
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 03 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.