LEI Nº 372, DE 03 DE ABRIL DE 2000

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 190,00 (cento e noventa reais) o menor salário da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

§ 1º A partir da vigência desta Lei fica extinto o abono municipal de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais).

 

§ 2º Inclui-se nas disposições do caput deste artigo os membros do Conselho Tutelar do Município de Marilândia, bem como, os agentes comunitários da saúde e o cargo comissionado de Assistente Técnico ref. CC-5.

 

Art. 2º Fica fixado em 10% (dez por cento) o percentual de aumento para todos os servidores públicos da administração direta e indireta, excetuando os incluídos nas disposições do artigo primeiro

 

Art. 3º Não se aplica às disposições desta Lei aos servidores do Programa de Saúde da Família (PSF).

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2000.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 03 de abril de 2000.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.