LEI Nº 371, DE 03 DE ABRIL DE 2000

 

ESTABELECE NORMAS DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em atendimento a Portaria nº 1.886-MS de 18 de dezembro de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar contratação de profissionais da área de Saúde para atender ao Programa de Saúde da Família (PSF).

 

Art. 2º As contratações a que se referem o artigo 1º serão por tempo determinado e as normas de contratação são as que estão inseridas nos anexos I e II que integram a presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os contratados na forma desta Lei terão os tratamentos específicos da mesma, não se aplicando a eles quaisquer dos diretos garantidos aos demais servidores municipais, principalmente aqueles do estatuto dos servidores públicos do município de Marilândia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 03 de abril de 2000.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

DA LEI Nº 371 DE 03 DE ABRIL DE 2000

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

Médico da Família

40 hs/semanais

R$ 4.000,00

03/04

(Quantitativo alterado pela Lei n° 392, de 05 de abril de 2001)

Enfermeiro da Família

40 hs/semanais

R$ 2.000,00

03/04

(Quantitativo alterado pela Lei n° 392, de 05 de abril de 2001)

Odontólogo / Odontólogo da Família

(Redação alterada tacitamente pela Lei n° 463, de 22 de outubro de 2003)

(Cargo criado pela Lei n° 401, de 14 de setembro de2001)

40 hs/semanais

R$ 2.200,00

02/04

(Quantitativo alterado pela Lei n° 489, de 13 de maio de 2004)

 

ANEXO II

DA LEI Nº 371 DE 03 DE ABRIL DE 2000

 

DAS NORMAS DE CONTRATAÇÃO:

- As contratações serão por tempo determinado;

- O regime trabalhista será o estatutário;

- O regime previdenciário será do INSS;

- Os requisitos para ocupação dos cargos serão: Diploma de graduação nas respectivas áreas, carteira de identificação nos respectivos conselhos e outros que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessário;

- As atividades a serem desenvolvidas em cada cargo seguirão as normas do Ministério da Saúde, bem como, da Secretaria Municipal de Saúde e outras que se fizerem necessárias à execução do programa;

- Farão jus aos seguintes direitos: remuneração mensal de acordo com esta Lei, férias anuais com acréscimos de 50% (cinquenta por cento) e 13º (décimo terceiro) salário.