LEI Nº 370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA EFETUAR CANCELAMENTO DA DÍVIDA FLUTUANTE DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o cancelamento dos saldos para os exercícios seguintes débitos/crédito da dívida flutuante do Balanço Geral dos exercícios anteriores, conforme a transformação da moeda.

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará os seguintes títulos a serem cancelados:

 

- Convênio Ação Social;

- Convênio Ministério da Agricultura;

- Convênio COHAB;

- Convênio Eletrificação Rural,

- Convênio LBA;

- Convênio SIA- SUS;

- Convênio FNDE - MEC;

- Convênio SEDU- Servente.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 15 de dezembro de 1999.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.