Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado "Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer", a instituição de ensino municipal conhecida como "Creche Bem-Me-Quer", localizada na sede do município de Marilândia.
Parágrafo Único. O "Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer", criado neste artigo, ficará vinculado à SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 14 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.