LEI Nº 367, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado "Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer", a instituição de ensino municipal conhecida como "Creche Bem-Me-Quer", localizada na sede do município de Marilândia.

 

Parágrafo Único. O "Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer", criado neste artigo, ficará vinculado à SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 14 de dezembro de 1999.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.