O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato ao Fórum Desembargador Alfredo Cabral a máquina copiadora Marca Xerox do Brasil Modelo 1035 Série 573-318913 de propriedade desta Prefeitura.
Parágrafo Único. Os critérios para efetivação do empréstimo na forma do caput deste artigo serão definidos no próprio convênio a ser celebrado.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.