LEI Nº 362, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999

 

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 328 DE 12 DE JUNHO DE 1998.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 328 de 12 de junho de 1998 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, como segue:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a destinar a importância correspondente em até 1% (um por cento) do F.P.M. - Fundo de Participação dos municípios, para atender as disposições desta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de setembro de 1999.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.