Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 328 de 12 de junho de 1998 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, como segue:
"Art. 3º .....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.