Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para o PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola, consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária:
08028.08421882-024 - PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola
3.0.0.0.00.00 - Despesas correntes
3.1.0.0.00.00 - Despesas de custeio
3.1.2.0.00.00 - Material de consumo
Subtotal R$ 5.850,00
4.0.0.0.00.00 - Despesas de capital
4.1.0.0.00.00 - Investimentos
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente
Subtotal R$ 850,00
Total R$ 6.700,00
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito o excesso de arrecadação calculado conforme Lei nº 4320/64, e de conformidade com a tabela em anexo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
ESCOLAS |
N° DE ALUNOS |
VALOR (R$) |
EPG Mº IZABEL FACHETO |
343 |
2.700,00 |
EPG SÃO JUDAS TADEU |
106 |
1.800,00 |
E.U. PE. LUIZ DA GRÃ |
29 |
500,00 |
E.P. FAZ. BRAVIN DE GRAÇA ARANHA |
46 |
500,00 |
E.P. MONTE SINAI |
71 |
1.100,00 |
TOTAL |
|
6.600,00 |