LEI Nº 361, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para o PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola, consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária:

 

08028.08421882-024 - PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola

3.0.0.0.00.00 - Despesas correntes

3.1.0.0.00.00 - Despesas de custeio

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo

Subtotal        R$ 5.850,00

4.0.0.0.00.00 - Despesas de capital

4.1.0.0.00.00 - Investimentos

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente

Subtotal        R$ 850,00

Total   R$ 6.700,00

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito o excesso de arrecadação calculado conforme Lei nº 4320/64, e de conformidade com a tabela em anexo.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de setembro de 1999.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO AO QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 361/99

 

ESCOLAS

N° DE ALUNOS

VALOR (R$)

EPG Mº IZABEL FACHETO

343

2.700,00

EPG SÃO JUDAS TADEU

106

1.800,00

E.U. PE. LUIZ DA GRÃ

29

500,00

E.P. FAZ. BRAVIN DE GRAÇA ARANHA

46

500,00

E.P. MONTE SINAI

71

1.100,00

TOTAL

 

6.600,00