LEI Nº 360, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO "SEAG 017/97".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do Programa de Eletrificação Rural Convênio SEAG 017/97.

 

Art. 2º O Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços- ICMS.

 

Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de setembro de 1999.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.