Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do Programa de Eletrificação Rural Convênio SEAG 017/97.
Art. 2º O Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços- ICMS.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 09 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.