LEI Nº 359, DE 18 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1999, um Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o pagamento de sentenças judiciárias.

 

Art. 2º O Crédito Especial citado no Artigo 1º, obedecerá a seguinte denominação:

 

03022.03070212.005.0.0.0.0.00.00 - Manutenção dos Serviços da Administração

3.0.0.0.00.00 - Despesas correntes

3.1.0.0.00.00 - Despesas de custeio

3.1.9.1 - Sentenças judiciárias       R$ 4.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial autorizado na presente Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação:

 

03022.03070212.005.0.0.0.0.00.00 - Manutenção dos Serviços da Administração

3.0.0.0.00.00 - Despesas correntes

3.1.0.0.00.00 - Despesas de custeio

3.1.9.2 - Despesa do exercício anterior    R$ 4.000,00

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 18 de agosto de 1999.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.