Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do município.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos), por habitante/ano, em conformidade com as Portaria nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 04 de agosto de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.