LEI
Nº 357, DE 24 DE JUNHO DE 1999
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 274 DE 20 DE JUNHO DE 1996.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 274 de 20/06/96 passa a vigorar
conforme redação desta Lei:
I - Do Governo Municipal:
a) Secretaria
Municipal de Saúde;
b) Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
c) Secretaria
Municipal de Finanças.
II - Dos Prestadores de Serviços
Públicos ou Privados:
a)
representante dos profissionais médicos de saúde;
b)
representante dos odontólogos da saúde;
c)
representante dos funcionários da saúde.
III - Dos Usuários:
a)
representante da Assembleia de Deus;
b) representante
da Igreja Batista;
c)
representante da Pastoral da Criança;
d)
representante da Maçonaria;
e)
representante da Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia;
f)
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, Marilândia e
São Domingos do Norte - ES."
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em
especial a Lei nº 329 de 12/06/98.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 24 de
junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.