revogada pela LEI Nº 958, de 20 de junho de 2011

 

LEI Nº 357, DE 24 DE JUNHO DE 1999

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 274 DE 20 DE JUNHO DE 1996.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 274 de 20/06/96 passa a vigorar conforme redação desta Lei:

 

"Art. 3º O CMS, de conformidade com a paridade prevista pela Lei Federal nº 8.142/90, é composto de 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

I - Do Governo Municipal:

 

a) Secretaria Municipal de Saúde;

b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

c) Secretaria Municipal de Finanças.

 

II - Dos Prestadores de Serviços Públicos ou Privados:

 

a) representante dos profissionais médicos de saúde;

b) representante dos odontólogos da saúde;

c) representante dos funcionários da saúde.

 

III - Dos Usuários:

 

a) representante da Assembleia de Deus;

b) representante da Igreja Batista;

c) representante da Pastoral da Criança;

d) representante da Maçonaria;

e) representante da Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia;

f) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, Marilândia e São Domingos do Norte - ES."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 329 de 12/06/98.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 24 de junho de 1999.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.