LEI Nº 356, DE 24 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária.

 

03022.03070212.005 - Manutenção dos serviços de Administração.

3.2.5.0.00.00 - Transferências a pessoas.

3.2.5.1.00 - Inativos R$ 2.500,00

3.2.5.2.00 - Pensionistas     R$ 2.500,00

Total   R$ 5.000,00

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 no seu Artigo 1º e Parágrafo 3º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 24 de junho de 1999.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.