LEI Nº 354, DE 24 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária.

 

08028.08421851 - Manutenção do ensino de 0 a 6 anos.

4.1.0.0 - Investimentos.

4.1.1.0 - Obras e Instalações         R$ 70.000,00

Total   R$ 70.000,00

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 no seu Artigo 1º e Parágrafo 3º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 24 de junho de 1999.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.