Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária.
08028.08421851 - Manutenção do ensino de 0 a 6 anos.
4.1.0.0 - Investimentos.
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 70.000,00
Total R$ 70.000,00
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 no seu Artigo 1º e Parágrafo 3º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 24 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.