A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para desapropriação de imóveis que obedecerá a seguinte discriminação:
400 - Departamento de Finanças
410 - Gabinete do Chefe
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2,1.0 - Aquisições de Imóveis Cr$ 4.000.000,00
Art. 2º os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado na presente Lei, provirão da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
400 - Departamento de Finanças
410 - Gabinete do Chefe
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 4.000.000,00
Art. 3º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 15 de janeiro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.