LEI Nº 35, DE 15 DE JANEIRO DE 1985

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para desapropriação de imóveis que obedecerá a seguinte discriminação:

 

400 - Departamento de Finanças

410 - Gabinete do Chefe

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2,1.0 - Aquisições de Imóveis     Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 2º os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado na presente Lei, provirão da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:

 

400 - Departamento de Finanças

410 - Gabinete do Chefe

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente     Cr$ 4.000.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 15 de janeiro de 1985.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.