LEI Nº 351, DE 16 ABRIL DE 1999

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 330 DE 19 DE JUNHO DE 1998.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 2º, bem como o Artigo 6º da Lei nº 330 de 19/06/98, passam a vigorar com a redação desta Lei:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A organização do Conselho de Escola definida em estatuto, deverá assegurar os órgãos:

Assembleia Geral, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal.

 

.................................................................................................

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para os Conselhos de Escola regularmente constituídas, sob a forma de subvenções ou auxílios, mediante prévia aprovação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e plano de trabalho e de aplicação dos recursos, comprovando que os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal se encontram no exercício de seus mandatos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 16 de abril de 1999

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.