Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 2º, bem como o Artigo 6º da Lei nº 330 de 19/06/98, passam a vigorar com a redação desta Lei:
"Art. 2º .....................................................................................
Assembleia Geral, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal.
.................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 16 de abril de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.