Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder em comodato ao Fórum Desembargador Alfredo Cabral, 02 (dois) aparelhos Condicionadores de Ar marca Cônsul com 21.000 CCR21A220 e 7.500 CCG07A220.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 18 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.