LEI Nº 346, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA COMODATO COM O FÓRUM DESEMBARGADOR ALFREDO CABRAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder em comodato ao Fórum Desembargador Alfredo Cabral, 02 (dois) aparelhos Condicionadores de Ar marca Cônsul com 21.000 CCR21A220 e 7.500 CCG07A220.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 18 de dezembro de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.