Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder em comodato o viveiro municipal, o caminhão Mercedes bens placa MPC 8578 chassis nº 34400710008317 e o pilador móvel de café, pertencentes a essa municipalidade.
§ 1º Os bens citados no caput do art. 1º serão cedidos em comodato para a Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia.
§ 2º O contrato a ser celebrado deverá conter os direitos e obrigações das partes bem como o prazo e condições para efetivação do mesmo.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 11 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
TÍTULO I - Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO I - Da Caracterização e das Finalidades
CAPÍTULO II - Dos Princípios Fundamentais de Administração
CAPÍTULO III - Do Planejamento
CAPÍTULO IV - Da Coordenação
CAPÍTULO V - Do Controle
TÍTULO II - Da Estrutura Administrativa
CAPÍTULO I - Órgãos de Direção - Diretoria
CAPÍTULO II - Órgãos de Assessoramento-Unidade de Apoio à Diretoria
CAPÍTULO III - Órgãos Auxiliares - Divisão Administrativa
CAPÍTULO IV - Órgãos Auxiliares - Divisão Técnica
TÍTULO III - Atendimento ao Interior -
TÍTULO IV - Da Implantação da Estrutura Administrativa
TÍTULO V - Do Regimento Interno
TÍTULO VI - Dos Cargos e Funções de Chefia
TÍTULO VII - Das Disposições Finais e Transitórias.
ANEXO I - A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 7º
Organograma da Estrutura Administrativa do SAAE de Marilândia-ES.
ANEXO II - A que se refere o Artigo 20º Cargos e Provimento em Comissão
ANEXO III - A que se refere o Artigo 20º Funções de Confiança.