LEI Nº 344, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DE MARILÂNDIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder em comodato o viveiro municipal, o caminhão Mercedes bens placa MPC 8578 chassis nº 34400710008317 e o pilador móvel de café, pertencentes a essa municipalidade.

 

§ 1º Os bens citados no caput do art. 1º serão cedidos em comodato para a Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia.

 

§ 2º O contrato a ser celebrado deverá conter os direitos e obrigações das partes bem como o prazo e condições para efetivação do mesmo.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 11 de dezembro de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAE - MARILÂNDIA-ES

 

SUMÁRIO

 

TÍTULO I - Das Disposições Preliminares

CAPÍTULO I - Da Caracterização e das Finalidades

CAPÍTULO II - Dos Princípios Fundamentais de Administração

CAPÍTULO III - Do Planejamento

CAPÍTULO IV - Da Coordenação

CAPÍTULO V - Do Controle

TÍTULO II - Da Estrutura Administrativa

CAPÍTULO I - Órgãos de Direção - Diretoria

CAPÍTULO II - Órgãos de Assessoramento-Unidade de Apoio à Diretoria

CAPÍTULO III - Órgãos Auxiliares - Divisão Administrativa

CAPÍTULO IV - Órgãos Auxiliares - Divisão Técnica

TÍTULO III - Atendimento ao Interior -

TÍTULO IV - Da Implantação da Estrutura Administrativa

TÍTULO V - Do Regimento Interno

TÍTULO VI - Dos Cargos e Funções de Chefia

TÍTULO VII - Das Disposições Finais e Transitórias.

 

ANEXOS

 

ANEXO I - A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 7º

Organograma da Estrutura Administrativa do SAAE de Marilândia-ES.

ANEXO II - A que se refere o Artigo 20º Cargos e Provimento em Comissão

ANEXO III - A que se refere o Artigo 20º Funções de Confiança.