LEI Nº 34, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no exercício de 1985, um crédito especial, no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) para desapropriação de imóveis, que obedecerá a seguinte discriminação:

 

400 - Departamento de Finanças

410 - Gabinete do Chefe

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis     Cr$ 16.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado na presente Lei são oriundos da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:

 

300 - Departamento de Administração

310 - Gabinete do Chefe

3.2.5.6 - Benefícios de Previdência Social Cr$ 16.000.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 20 de dezembro de 1984.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.