A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no exercício de 1985, um crédito especial, no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) para desapropriação de imóveis, que obedecerá a seguinte discriminação:
400 - Departamento de Finanças
410 - Gabinete do Chefe
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis Cr$ 16.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado na presente Lei são oriundos da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
300 - Departamento de Administração
310 - Gabinete do Chefe
3.2.5.6 - Benefícios de Previdência Social Cr$ 16.000.000,00
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 20 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.