LEI Nº 341, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento anual do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Marilândia para o exercício de 1999, discriminadas pelos anexos integrantes deste Projeto, estima a Receita em R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais) e fixa a Despesa em igualdade do valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas, conforme desdobramento.

 

Receitas Correntes   182.000,00

Receitas Patrimoniais          8.500,00

Receitas Industriais  167.300,00

Transferências Correntes    2.000,00

Outras Receitas Correntes 4.200,00

Receitas de Capital   22.000,00

Alienação de bens    2.000,00

Transferência de Capital      20.000,00

Total Orçamentário   204.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida conforme função do Governo.

 

Saúde e Saneamento          204.000,00

 

Art. 4º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento) sobre o total da despesa fixada neste projeto.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 20 de novembro de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.