Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento anual do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Marilândia para o exercício de 1999, discriminadas pelos anexos integrantes deste Projeto, estima a Receita em R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais) e fixa a Despesa em igualdade do valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas, conforme desdobramento.
Receitas Correntes 182.000,00
Receitas Patrimoniais 8.500,00
Receitas Industriais 167.300,00
Transferências Correntes 2.000,00
Outras Receitas Correntes 4.200,00
Receitas de Capital 22.000,00
Alienação de bens 2.000,00
Transferência de Capital 20.000,00
Total Orçamentário 204.000,00
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida conforme função do Governo.
Saúde e Saneamento 204.000,00
Art. 4º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento) sobre o total da despesa fixada neste projeto.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 20 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.