Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária.
03022.03070212.005 - Manutenção do Serviço de Administração.
3.1.9.0 - Diversas despesas de custeio.
3.1.9.2 - Despesas de exercício anterior R$ 130.000,00
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito o excesso de arrecadação calculado conforme Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 14 de outubro de 1998,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.