LEI Nº 340, DE 14 DE OUTUBRO DF 1998

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária.

 

03022.03070212.005 - Manutenção do Serviço de Administração.

3.1.9.0 - Diversas despesas de custeio.

3.1.9.2 - Despesas de exercício anterior   R$ 130.000,00

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito o excesso de arrecadação calculado conforme Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 14 de outubro de 1998,

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.