revogada pela LEI Nº 971, de 09 de agosto de 2011

 

LEI Nº 338, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE "O DIA DO EVANGÉLICO”.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado no Município de Marilândia "O Dia do Evangélico", último domingo do mês de outubro.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de setembro de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.