Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Primeiro de Maio, a que fica paralela a Rua Vitalino Ferreira, próxima a Igreja "Deus é amor".
Art. 2º Fica denominada Travessa Tiradentes, a que fica localizada entre as Ruas Manoel Fernandes e do Rosário.
Art. 3º Fica denominada Travessa Brasil, a que fica localizada entre as Ruas Espírito Santo e Primeiro de Maio.
Art. 4º Fica denominada Travessa Vitória, a que fica localizada entre as Ruas Carolina Caliman Altoé e Honório Casali.
Art. 5º Fica denominado Beco Quinze de Novembro, o que fica localizado na Rua Espírito Santo, indo terminar na residência do Senhor Jonas Daltio.
Art. 6º Fica denominado Beco Treze de Maio, o que fica localizado entre as Ruas Espírito Santo e Alexandre Caldara.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 19 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.