Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária.
060.250.418.11123 - Manutenção das atividades do PRONAF
3.1.2.0 - Material de consumo 4.000,00
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.1.0.0 - Investimento
4.1.1.0 - Obras e Instaláveis 71.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 135.000,00
Total 210.000,00
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.