LEI Nº 333, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária.

 

060.250.418.11123 - Manutenção das atividades do PRONAF

3.1.2.0 - Material de consumo       4.000,00

4.0.0.0 - Despesa de Capital

4.1.0.0 - Investimento

4.1.1.0 - Obras e Instaláveis         71.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente     135.000,00

Total   210.000,00

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte para abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro as definidas pelo parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de junho de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.