Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional no valor de 102.000,00 (cento e dois mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Os recursos, conforme dispõe o Art. 1º deste Projeto de Lei serão utilizados na seguinte dotação orçamentária:
050.24.10585751 - Construção de calçamento, praças, muros, jardins, escadarias e calçadas.
4.0.00 - Despesas de capital.
4.1.00 - Investimentos
4.1.10 - Obras e instalações 102.000,00
Total 102.000,00
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.