LEI
Nº 329, DE 12 DE JUNHO DE 1998
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 274 DE 20 DE JUNHO DE 1996.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 274 de
20/06/1996 passa a vigorar conforme redação desta lei.
I
- Do Governo Municipal:
a) Secretaria
Municipal de Saúde;
b) Secretaria
Municipal de Educação;
c) Secretaria
Municipal de Finanças;
II - Dos Prestadores de Serviços
Públicos ou privados:
a) representante dos
profissionais médicos de Saúde;
b) representante dos
odontólogos da Saúde;
c) representante dos
funcionários da Saúde
III - Dos Usuários:
a) representante da
Assembleia de Deus;
b) representante da
Igreja Batista;
c) representante da Pastoral
da Criança.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de junho de
1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.