LEI Nº 327, DE 12 DE JUNHO DE 1998

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Manoel Fernandes, a que parte da Rua do Rosário, indo terminar na propriedade do Senhor Atílio Fabres.

 

Art. 2º Fica denominada Rua Lorenço Miguel da Silva, a que parte da Rua Manoel Fernandes, indo terminar na propriedade da Família Catelan.

 

Art. 3º Fica denominada Rua João Campos Dall’orto, a que parte da Rodovia Antônio Camata, indo terminar na Rua Vitorio Lorenzoni.

 

Art. 4º Fica denominada Rua Ernesto Pertel, a que fica localizada paralelas as Ruas Quíntano Bonadiman e Hermínio Valles.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de junho de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.