Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Manoel Fernandes, a que parte da Rua do Rosário, indo terminar na propriedade do Senhor Atílio Fabres.
Art. 2º Fica denominada Rua Lorenço Miguel da Silva, a que parte da Rua Manoel Fernandes, indo terminar na propriedade da Família Catelan.
Art. 3º Fica denominada Rua João Campos Dall’orto, a que parte da Rodovia Antônio Camata, indo terminar na Rua Vitorio Lorenzoni.
Art. 4º Fica denominada Rua Ernesto Pertel, a que fica localizada paralelas as Ruas Quíntano Bonadiman e Hermínio Valles.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.