LEI Nº 326, DE 02 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 1998, um Crédito Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para manutenção do desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Crédito Especial citado no artigo primeiro obedecerá a seguinte denominação:

 

080 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

8028.08470312.020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

3.0.0.00.00 - Despesas Correntes.

3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo       R$ 45.000,00

4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital

4.1.2.0.00.00 - Equipamento e Material Permanente          R$ 20.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre, Publique e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 02 de junho de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.