Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 1998, um Crédito Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para manutenção do desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 2º O Crédito Especial citado no artigo primeiro obedecerá a seguinte denominação:
080 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
8028.08470312.020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
3.0.0.00.00 - Despesas Correntes.
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo R$ 45.000,00
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital
4.1.2.0.00.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 02 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.