LEI Nº 325, DE 02 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGOS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro de Cargos e Empregos do Município, os cargos a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas:

 

CARGO

QUANTITATIVO

REMUNERAÇÃO

Médico

05

1.014,26

Enfermeiro

01

1.014,26

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tomarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes das contratações que se efetivarem com o amparo desta Lei.

 

Registre, Publique e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 02 de junho de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.