Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro de Cargos e Empregos do Município, os cargos a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas:
CARGO |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO |
05 |
1.014,26 |
|
01 |
1.014,26 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tomarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes das contratações que se efetivarem com o amparo desta Lei.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 02 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.