Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), para todos os Servidores Municipais que recebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País, enquanto o mesmo for mantido em R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1998, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 20 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.