LEI Nº 323, DE 28 DE ABRIL DE 1998

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 260 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei 260/95 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Todos os servidores Municipais investido em Cargo Público de Provimento Efetivo, em Comissão e os Contratados por prazo determinado ou a qualquer outro Título, da Prefeitura Municipal de Marilândia, da Câmara Municipal de Marilândia, das Autarquias e das Fundações Municipais são segurados do EPASMA."

 

Art. 2º O Inciso I do artigo 3º da Lei nº 260/95, passa a ter a redação desta Lei:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

I - Na qualidade de segurado: Todos os Servidores Municipais investido em Cargo Público de Provimento Efetivo, em Comissão e os Contratados por prazo determinado ou a qualquer Título, da Prefeitura Municipal de Marilândia, da Câmara Municipal de Marilândia, das Autarquias e das Fundações Municipais."

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as do Parágrafo 3ª do Artigo 2º da Lei 260/95.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 28 de abril de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.