Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei 260/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Inciso I do artigo 3º da Lei nº 260/95, passa a ter a redação desta Lei:
"Art. 3º .....................................................................................
.................................................................................................
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as do Parágrafo 3ª do Artigo 2º da Lei 260/95.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 28 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.