
LEI Nº 32, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1984
ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 5º DA LEI Nº 015/83.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O artigo
5º da Lei nº 015/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Poder
Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos
recursos indicados na Lei nº 015/83, até o limite correspondente a 80% (oitenta
por cento) do total da despesa fixada nesta mesma Lei, com a finalidade de
atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as
disponibilidades nos parágrafos do artigo 43 da lei 4320, de 17 de março de
1964."
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 20 de dezembro de 1984.
ASSINATURA ILEGÍVEL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.