LEI Nº 32, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 015/83.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 015/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados na Lei nº 015/83, até o limite correspondente a 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta mesma Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades nos parágrafos do artigo 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964."

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 20 de dezembro de 1984.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.