A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 015/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 20 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.