LEI Nº 321, DE 28 DE ABRIL DE 1998

 

DÁ DENOMINAÇÕES DE RUAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua São João Batista, a que parte da Praça Guilherme Passamani, paralela à Loja Maçônica "Vale da Liberdade" e ao Rio São Pedro.

 

Art. 2º Fica denominada Rua José Paier, a que se inicia atrás do Estádio "Cleber Roque Bertoldi", indo terminar na propriedade da Família Lorenzoni.

 

Art. 3º Fica denominada Rua Carolina Caliman Altoé, a que parte da Rodovia Antônio Camata e que atravessa o Rio São Pedro, indo terminar na Rua José Paier.

 

Art. 4º Fica denominada Rua Honório Casali a que fica localizada paralela a Rua Carolina Caliman Altoé, que atravessa o Rio São Pedro, indo terminar na Rua José Paier.

 

Art. 5º Fica denominada Rua Antônio Pedro Do Carmo a que parte da Rodovia Antônio Camata, indo até o final da Rua José Paier, paralela à Rua Honório Casali.

 

Art. 6º Fica denominada Rua Olírio Turini, a que parte da Rua Honório Casali, indo terminar na propriedade da Família Lorenzoni.

 

Art. 7º Fica denominada Rua João Lorenzoni, a que parte da Rodovia Antônio Camata, indo terminar na propriedade da Família Lorenzoni, localizada na Vila Palmira.

 

Art. 8º Fica denominada Rua Amélia Demartins Catelan, a que parte da Rua João Lorenzoni, indo terminar na propriedade da Família Lorenzoni, localizada na Vila Palmira.

 

Art. 9º Fica denominada Rua Armando Junca, a que parte da Rodovia Antônio Camata, indo até o final da Rua Amélia Demartins Catelan, localizada na Vila Palmira.

 

Art. 10 Fica denominada Rua Luiz Gerlin, a que parte da Rua Amélia Demartins Catelan, indo terminar na propriedade da Família Lorenzoni, localizada na Vila Palmira.

 

Art. 11 Fica denominada Rua Alcebíades Jareta, a que fica localizada entre as Ruas Artêmio Lorenzoni e Vitório Lorenzoni.

 

Art. 12 Fica denominada Rua Carlos Lorencini, a que parte da Rodovia Antônio Camata, indo até o final da Rua Izaldino Camata.

 

Art. 13 Fica denominada Rua Quíntano Bonadiman, a que parte da Rua Espírito Santo e que atravessa o Córrego Alegria, indo terminar na estrada que dá acesso ao Conjunto Habitacional "Honório Passamani".

 

Art. 14 Fica denominada Rua Hermínio Valles, a que parte da Rua Espírito Santo e que atravessa o Córrego Alegria, paralela à Cabana do Rigoni.

 

Art. 15 Fica denominada Rua Hermínio Passamani, a que dá acesso ao Conjunto Habitacional "Honório Passamani", indo terminar na propriedade da Família Perim, paralela a Avenida Otávio Perim.

 

Art. 16 Fica denominada Rua Vitalino Ferreira, a que fica defronte a Rua Alexandre Caldara, próxima a residência do senhor Saleze.

 

Art. 17 Fica denominada Rua Adolfo Dadalto, a que fica entre as Ruas Dionísio Falcheto e Ettoré Milaneze, paralela à Sede do SAAE.

 

Art. 18 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 28 de abril de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.