Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 1998, um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a manutenção do desenvolvimento do Ensino Fundamenta! e Valorização do Magistério.
Art. 2º O Crédito Especial citado no artigo 1º, obedecerá a seguinte denominação:
080 - Secretaria de Educação e Cultura.
08028.08421882.019-024 - Manutenção do Ensino Fundamental.
3.2.0.0.00.00 - Transferências Correntes.
3.2.2.4.00.00 - Transferências a Instituição Multigovernamental.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 14 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.