LEI Nº 320, DE 14 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 1998, um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a manutenção do desenvolvimento do Ensino Fundamenta! e Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Crédito Especial citado no artigo 1º, obedecerá a seguinte denominação:

 

080 - Secretaria de Educação e Cultura.

08028.08421882.019-024 - Manutenção do Ensino Fundamental.

3.2.0.0.00.00 - Transferências Correntes.

3.2.2.4.00.00 - Transferências a Instituição Multigovernamental.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 14 de abril de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.