LEI
Nº 3, DE 16 DE MARÇO DE 1983
CRIA
CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DE PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Ficam criados no
Quadro de Pessoal Administrativo da Prefeitura Municipal de Marilândia, que
passa a ser constituído dos seguintes:
8 - Cargos de Professores de 1º Grau
3 - Cargos de Auxiliar Datilógrafos
7 - Cargos de Serventes
2 - Cargos de Motoristas
1- Cargo de Operador de Máquinas
2- Cargos de Secretário Escolar
3- Cargos de Fiscal de Receita
2- Cargos de Auxiliar de Biblioteca
2- Funções Gratificadas - FG
Art. 2º Os Cargos constantes
do artigo 1º desta Lei são de Admissão pelo Regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Parágrafo Único. As contratações de
que se refere este Artigo, serão exclusivamente de autorização do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Perceberão
mensalmente os ocupantes dos Cargos constantes do artigo 1º desta Lei os
seguintes vencimentos:
a) cargo de Professor do 1º Grau Cr$ 24.306,00
b) cargo de Auxiliar Datilógrafo Cr$
24.306,00
c) cargos de
Servente Cr$ 11.784,00
d) cargo de
Motorista Cr$ 40.940,00
e) cargo de Operador de Máquina Cr$
40.940,00
f) cargo de Secretário
Escolar Cr$ 24.306,00
g) cargo de Fiscal de Renda Cr$ 24.306,00
h) cargo de Auxiliar Bibliotecário Cr$ 24.306,00
i) funções Gratificadas
Cr$ 7.856,00
Art. 4º As despesas
decorrentes dos artigos 1º e 3º desta Lei, correrão da Verba Própria, constante
da Lei orçamentária para o corrente exercício de 1983.
Art. 5º Esta Lei entrara em
vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 16 de março de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.