Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso III no Artigo 3º da Lei nº 306 de 17 de setembro de 1997, como segue:
"Art. 3º ....................................................................................;
II - ...........................................................................................;
III - Supervisionar a realização do Censo Educacional anual."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 06 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.